Funai diz que indígena era “único sobrevivente de sua comunidade"
Porto Velho, RO - O espólio de um homem que viveu quase sem nenhum bem material está no centro de uma disputa judicial, em Rondônia. Indígenas, Ministério Público Federal (MPF) e um grupo de pessoas não indígenas esperam que a Justiça Federal decida o destino de uma extensa área de 8.070 hectares onde, até 2022, vivia um único indivíduo, conhecido como Tanaru, ou o “Índio do Buraco”.
Tanaru viveu ao menos 26 anos em isolamento voluntário, evitando o contato com outros seres humanos, incluindo indígenas que habitam as redondezas da área equivalente a 8 mil campos de futebol, nas cidades de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste.
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), cujos servidores o monitoravam a distância desde 1996, quando o avistaram pela primeira vez, Tanaru era o “único sobrevivente de sua comunidade, de etnia desconhecida”. Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), com a morte dela, “desapareceu mais uma cultura milenar”.
Em agosto de 2022, indigenistas que realizavam uma ronda de vigilância encontraram Tanaru morto, deitado em uma rede, no interior da última das muitas palhoças que o indígena construiu ao longo dos anos – a Funai tem registros de ao menos 53 delas. O corpo estava preservado e paramentado com adereços como um colar no pescoço, um chapéu e enfeites de penas. Nenhum ferimento ou indício da passagem de outra pessoa pelo local foi identificado. Os poucos utensílios que Tanaru carregava consigo a cada vez que se mudava para uma nova palhoça foram todos encontrados.
Funai monitorava Tanaru a distância desde 1996 - Acervo/Funai
Tanaru morreu sem que sua etnia tivesse sido identificada sem margem para dúvidas. Ninguém nunca soube ao certo que idioma ele falava ou qual era sua idade aproximada. Da mesma forma, resta o mistério de como ele terminou sozinho, em uma área florestal cercada por fazendas cuja vegetação original foi quase toda eliminada. A hipótese mais provável é que ele era o último representante de um povo dizimado em meio à intensificação da colonização de Rondônia, na segunda metade do século passado, quando dezenas de povos indígenas habitavam a região.
Ele recebeu o apelido de servidores da Funai, em referência ao rio que corta a região. O outro, devido ao costume de cavar um buraco profundo, uma espécie de cova, no interior de cada nova maloca. Arredio, flechou um servidor da Funai que tentou se aproximar, em 2005.
Na maior parte do tempo, contudo, não demonstrava temer as pessoas, chegando a construir algumas de suas palhoças perto dos limites entre a área que a União destinou ao seu usufruto exclusivo e as fazendas ao redor. Além disso, em determinado período, aceitava os objetos (machados, facões etc.) e as sementes que servidores da Funai lhe deixavam com o intuito de estimulá-lo a plantar alguns alimentos para consumo próprio.
As dúvidas quanto à origem de Tanaru deram margem a especulações. Há, na região, quem até hoje sustente que ele não era indígena, assim como há quem garanta que, embora indígena, ele pertencia a um povo de outra região e foi levado por indigenistas, de avião, para ocupar a área hoje em disputa.
Os restos mortais de Tanaru só foram enterrados no início de novembro de 2022, mais de dois meses após sua morte. Para isso, o MPF teve que ingressar com uma primeira ação na Justiça Federal, pedindo que a Funai fosse obrigada a sepultar o indígena no mesmo local onde seu corpo foi encontrado e seguindo as tradições indígenas regionais. Sob o comando da gestão do presidente Jair Bolsonaro, a Funai alegava não ter a obrigação legal de sepultar o indígena, cujo corpo permanecia acondicionado na unidade da Polícia Federal em Vilhena (RO), onde tinha sido submetido a autópsia.
Em dezembro de 2022, o MPF voltou a recorrer à Justiça contra a União e a Funai. Desta vez para obrigar os órgãos federais a transformarem o território em que Tanaru viveu em uma área pública, de proteção socioambiental. Apesar da presença indígena na região, incluindo alguns grupos de recente contato, como os kanoé e akuntsú, a Funai nunca promoveu os estudos antropológicos necessários à delimitação e reconhecimento da terra indígena. A Justiça Federal em Rondônia agendou para a segunda quinzena de julho uma audiência de conciliação entre as partes.
Durante os 26 anos em que monitorou Tanaru, a fundação limitou-se a, de tempos em tempos, renovar suas portarias de restrição de uso, interditando o aceso de não indígenas à área – que a Funai denominou Terra Indígena Tanaru “para fins de controle administrativo”. A portaria atualmente em vigor é de 2015 e tem validade de dez anos.
“Este território já devia ter sido demarcado há muito tempo, e a morte do Tanaru não muda o fato de que essas terras eram ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais e, portanto, pertencem à União”, afirmou à Agência Brasil o procurador da República Daniel Luis Dalberto, autor da ação junto com o procurador Leonardo Caberlon.
Detalhes de imagens anexadas no processo do caso "Índio do Buraco - buracos cavados por Tanaru - Ministério Público-RO/Divulgação
“Como se trata de um bem da União em relação ao qual não podemos transigir [ceder], pedimos ao Poder Judiciário que determine a obrigação da União, da Funai, de demarcá-la para então decidirmos, coletivamente, junto com os indígenas do entorno, o destino mais apropriado à área. A finalidade é proteger a área, seja na forma de um memorial dedicado a Tanaru e à resistência dos povos indígenas, seja como uma área de proteção e destinação socioambiental”, acrescentou o procurador.
De acordo com Dalberto, a atual disputa em torno da área é resultado da colonização desordenada da região. Segundo o procurador, para incentivar a colonização e o estabelecimento de empreendimentos agrícolas, o próprio Estado loteou as terras e entregou títulos de propriedades a pessoas vindas de outras localidades, ignorando a presença indígena e de outras populações.
“O governo militar sabia que toda aquela região era amplamente ocupada por indígenas. E, segundo as resoluções em vigor na época, tais áreas não poderiam ser disponibilizadas para qualquer outro fim [que não o usufruto exclusivo indígena].
O Estado brasileiro ignorou este fato, o que acabou por estimular situações muito violentas. Muitos grupos indígenas tiveram que fugir; outros foram exterminados. Há, inclusive, registros históricos de fazendeiros usando tratores para tentar esconder as evidências da presença indígena”, concluiu o procurador, para quem Tanaru é um sobrevivente e um exemplo da resistência dos povos originários.
“Um único integrante de uma civilização conseguiu viver sozinho, sem ajuda de ninguém, por ao menos três décadas, em um pequeno pedaço de floresta, sem destruí-la. Isto é a máxima expressão de autonomia e sustentabilidade. […] Em parte, graças a essa única pessoa, temos, na região, uma ilha de biodiversidade. Ou seja, Tanaru não só levou adiante sua civilização, como, com sua presença, manteve parte de bioma único”, destacou Dalberto.
Favorável à iniciativa do MPF, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) pediu à Justiça Federal para integrar a ação, como amicus curiae, ou seja, para fornecer subsídios ao órgão julgador. Para os advogados da entidade, cabe à União reconhecer a área em que Tanaru viveu e morreu como um território tradicional indígena, destinando-a para fins de proteção e promoção socioambiental e protegendo-a.
“A Coiab reforça a necessidade de demarcação [das terras] com fundamento, dentre outros, no direito constitucional à memória […] e com a finalidade de garantir o direito à existência dos povos indígenas, inclusive com a previsão da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, abrangendo também os povos isolados e seus territórios”, sustenta a entidade em nota enviada à reportagem.
Objetos usados pelo "Índio do Buraco" - Ministério Público-RO/Divulgação
“O território Tanaru carrega em si interesses nas áreas de arqueologia, antropologia, linguística, cultural, ambiental, histórica e botânica”, reforça a entidade, insistindo que a homologação da Terra Indígena Tanaru está em conformidade com a legislação, “sendo juridicamente irrelevante a não presença, na área, da etnia específica [à qual Tanaru pertencia]”.
“Além disso, o caso lança a atenção pública e do Estado para outros diversos casos de genocídio de populações indígenas em curso no país […] Afinal, o massacre que matou quase todos os indígenas desse território [Rondônia] foi deliberadamente escondido e esquecido e a demarcação seria uma forma de resguardar a memória e reforçar a ideia de que a sociedade não deve repetir tamanha violação de direitos humanos”, finaliza a Coiab.
Particulares
Contrário à iniciativa do MPF, 11 pessoas (nove delas pertencente a três famílias) reivindicam, na Justiça, a propriedade da terra. Representante do grupo, o advogado Sandro Ricardo Salonski Martins sustenta que seus clientes são os legítimos donos da totalidade dos imóveis atingidos pela restrição de uso imposta ao território que Tanaru ocupava.
“A área em questão não pertence à União e não existe nenhuma afetação por ocupação tradicional indígena. Trata-se de propriedades particulares devidamente tituladas há muitos anos, desde antes da [entrada em vigor da] Constituição Federal de 1988”, afirma o advogado, sustentando que, pelo tempo em que Tanaru ocupou a área e foi monitorado a distância por servidores da Funai, seus clientes “respeitaram sua presença”.
“O falecimento do indígena extinguiu o usufruto que tinha sobre a área. Logo, a razão de ser das portarias de interdição há muito se extinguiu, transformando-se em um instrumento abusivo por parte do poder público. Além disso, discutir a demarcação de uma área desprovida de população indígena é inteiramente injustificável e não está previsto em nossa Constituição Federal”, finaliza o advogado, destacando que a União nunca tomou nenhuma providência prática para demarcar e homologar a área.
Uma das pessoas representadas na ação é Gutemberg Ermita, pecuarista hoje com 81 anos. Ele e seus irmãos se estabeleceram na região em 1973. Naturais de Colatina (ES) e filhos de pequenos produtores rurais, eles buscavam uma nova área onde pudessem criar gado.
“Morávamos em uma propriedade pequena”, contou à Agência Brasil o filho do pecuarista, Gutemberg Ermita Filho. “Meu pai e seus três irmãos decidiram vir conhecer Rondônia. E chegaram até esta área trazidos por um indígena cuja tribo vivia próximo a Chupinguaia – que, na época, ainda se chamava Viradouro, porque aqui não tinha nada. A cidade tinha duas ruas apenas”, acrescentou Filho ao lembrar que, em 1982, quando ele próprio se mudou para a propriedade da família, já não encontrou indígenas morando nas proximidades.
“Meu pai e meus tios trabalharam muito. Desbravaram a área junto com outras famílias atraídas para a região. Meu pai, inclusive, chegou a atuar como procurador de mais de 60 pessoas que estavam se estabelecendo na região, abrindo [suas propriedades], conforme exigência do próprio Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária].
Ele viajava para Brasília atrás da burocracia, da escritura do imóvel dele e de outras pessoas. Demorou alguns anos para ele, enfim, receber a papelada. Ou seja, se havia algo de errado com a destinação destas terras, o governo teve tempo para identificar isso já lá atrás, há 50 anos. Pelo contrário. Na época, o próprio Estado incentivou as pessoas a virem para a região", argumentou Filho.
“Agora, não vai ser fácil solucionar esta situação. Nossa proposta é que parte da área seja transformada em um parque arqueológico ou algo do tipo, em que ninguém mexa. Não somos contra um memorial para o indígena, mas propomos que ele ocupe um espaço menor. Para que 8 mil hectares para um memorial, para uma terra indígena onde já não há um índio?”, finalizou Gutemberg Ermita Filho.
Procurada pela Agência Brasil, a Funai informou que "por se tratar de caso inédito pós-Constituição de 1988", ainda estuda a correta destinação para a área. "[Enquanto isso], a Procuradoria Federal Especializada realizou e continua a realizar diversas ações para garantir a proteção do território."
A fundação lembrou que, em novembro de 2022, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresentasse, em 60 dias, um plano de ação para proteger os territórios destinados a povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo a TI Tanaru. O órgão reafirmou que a restrição de uso e ingresso de não indígenas na área, aplicada a partir de 1996, foi estabelecida em função da confirmação da presença indígena na área.
"Logo se confirmou que se tratava de um único sobrevivente. Havia evidências claras de que, pouco tempo antes, um grupo [indígena] tinha sido expulso de sua aldeia, por homens agindo a serviço do 'proprietário' da fazenda", destacou.
"O indígena isolado [Tanaru] não correspondeu [às tentativas] de diálogos de povos do entorno e acabou sendo considerado pertencente a uma etnia ou grupo desconhecido", acrescentou a fundação, garantindo que, desde então, "manteve atividades de monitoramento, tendo levantado informações e produzido inúmeros relatórios sobre o modo de vida e forma de ocupação do território".
Fonte: AG/BR
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