Porto Velho RO - Agindo de forma sorrateira, desonesta politicamente e imitando ditador, o deputado e presidente Marcelo Cruz (Patriota) promoveu na última terça feira (10), o que pode ser definido como ato de irregularidade grave no procedimento legislativo durante a tramitação do projeto de lei de autoria do governo Marcos Rocha que aumenta alíquota do ICMS de 17 para 21%.
O projeto recebeu rito relâmpago no plenário e foi votado no mesmo dia 10 (terça) quando Junior Gonçalves, chefe da Casa Civil entregou em mãos para Marcelo Cruz e sancionado pelo governador Marcos Rocha neste sábado dia (14/10). Das inúmeras irregularidades legislativa promovida pelo presidente da ALE, pode custar seu afastamento do cargo de presidente da Mesa Diretora, assegura o advogado Caetano Neto, garante presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia.
Segundo Neto, a sessão que deliberou o projeto que deu causa ao aumento da alíquota do ICMS, passando de 17% para 21%, o que vai impactar os valores ao consumidor de serviços, produtos e mercadorias, incluindo energia, telefonia e outros, foi conduzida pelo deputado Marcelo Cruz, presidente da Casa Legislativa contrariando o que estabelece o Regimento Interno no que se refere a matéria que trata de dispositivo financeiro e tributário, devendo, o rito seguir pelo procedimento ordinário, ou seja, após lido, em plenário, fica obrigado a remessa para análise das Comissões Permanentes que tem atribuição e competência para analisar os efeitos e causas da lei apresentada, o que não ocorreu.
Caetano relata que, sem constar o referido projeto na Ordem do Dia da respectiva sessão, o deputado Marcelo Cruz, com o projeto debaixo do braço, assumiu a presidência da sessão já em andamento, determinou fosse lido apenas o caput do projeto, designou o dep. Alan Queiroz para, em plenário, apresentar parecer representando todas as Comissões pertinentes e sem realizar leitura e apenas referência do caput do projeto, Alan Queiroz relatou aprovando. Não satisfeito do seu ato sorrateiro, desonesto e golpista politicamente, o dep. Marcelo Cruz, de imediato colocou em votação na forma simbólica, pegando os parlamentares de surpresa e aprovou o aumento do ICMS aquando neste quesito, o voto é obrigatoriamente nominal, cada deputado registre o seu voto, visto a matéria tratar-se de disposição financeira e tributária, como requer o Regimento da Casa.
O advogado afirma que o dep. Marcelo Cruz descumpriu o rito legislativo em seus vários momentos quando da tramitação do projeto podendo causar seu afastamento e até derrubada do cargo de presidente da Assembleia Legislativa.
Fonte: Advogado Caetano Neto
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